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quinta-feira, 17 de dezembro de 2009

Justiça de Rondônia mantém prisão de advogado acusado de roubo de combustível


Tribunal de Justiça nega pedido de habeas corpus impetrado a favor de advogado acusado de roubar combustível e ameaçar testemunhas.
O desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes, do Tribunal de Justiça de Rondônia, negou, nesta quarta-feira,16, habeas corpus com pedido de liminar impetrado a favor do advogado Milton Ricardo Ferreto, preso no município de Pimenta Bueno, acusado de roubo de combustível.
Segundo consta do processo, o empresário Luiz Carlos Myabara, dono de posto de combustível em Espigão D'Oeste, foi chamado na delegacia de polícia para prestar esclarecimentos acerca dos indícios da receptação de combustível roubado e confessou ter adquirido o produto do advogado Milton ferreto, o qual, inclusive, dois dias depois, teria lhe oferecido outra carga de combustível, também roubada.
De acordo com o Juízo de Direito da Vara Criminal da Comarca de Cacoal, Luiz Carlos também relatou que, após o cumprimento do mandado de busca e apreensão em seu posto de combustível e depois de ser ouvido na delegacia, foi procurado pelo advogado Milton Ferreto para que juntos arquitetassem um plano com intuito de culpar o gerente do posto de gasolina, Jair da Silva.
O Juízo relatou , ainda, em informações prestadas ao desembargador, que no último dia 10 a testemunha Luiz registou ocorrência policial após ter sido ameaçada pela esposa do advogado Milton Ferreto, que lhe exigia que alterasse o depoimento na delegacia de polícia e “pedindo que tomasse cuidado, pois não sabia com quem estava mexendo”.
Ainda conforme o processo, o Juízo justificou a decretação da prisão preventiva por conveniência da instrução criminal, "pois em liberdade poderia intimidar a testemunha como de fato ocorreu, e continua ocorrendo depois de preso, de acordo com a ocorrência policial nº 4310-2009, além de que poderia ocultar ou forjar provas". Além disso, justificou o decreto para garantia da ordem pública, "em razão da reincidência da prática de crimes de roubo e tentativa de roubo de cargas de combustíveis".

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